Decreto n. 10.280/2023 - cobrança pelo uso dos recursos hídricos em Goiás

Acesso Livre

07/07/2023

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No dia 30/06, foi publicado o Decreto n. 10.280/2023, com o fito de regulamentar e implementar da cobrança pelo uso dos recursos hídricos do domínio do Estado de Goiás, prevista na Lei estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997 (que legisla sobre a cobrança pelo uso de água nos rios goianos).

Nos termos do art. 2º do referido Decreto, a cobrança visa reconhecer a água como bem público limitado e dotado de valor econômico, incentivar a racionalização do uso, financiar estudos, projetos, programas, obras e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos, bem como estimular o investimento em despoluição, reuso, proteção e conservação dos recursos hídricos, com ênfase para as áreas inundáveis e de recarga dos aquíferos, dos mananciais e das matas ciliares.

Além do setor agropecuário, estão sujeitos à cobrança setores da indústria, mineração e saneamento.

De acordo com o texto (art. 18 e seguintes), apenas usuários sujeitos à outorga devem pagar pelo uso da água e a cobrança será iniciada em 2024, com os respectivos boletos emitidos no 1º (primeiro) trimestre do ano de 2025. 

O órgão gestor realizará campanha de divulgação da cobrança e utilizará os dados constantes dos cadastros de outorga, bem como publicará ato convocatório para a atualização de dados dos usuários.

Para o cálculo da cobrança, poderão ser utilizados o volume de água outorgado ou medido (art. 8º e seguintes). 

Na tabela abaixo, estão os valores que serão praticados, de acordo com o tipo de uso de água:

TIPO DE USO

CATEGORIA DE USO

SETOR USUÁRIO

PPU

UNIDADE

CAPTAÇÃO/DERIVAÇÃO SUPERFICIAL

Usos urbanos

Abastecimento público

0,0172

R$/m³

INDÚSTRIA

MINERAÇÃO

CONSUMO HUMANO

OUTROS

USOS RURAIS

Irrigação

0,00225

R$/m³

CONSUMO HUMANO

CRIAÇÃO ANIMAL

AQUICULTURA EM TANQUE ESCAVADO

CAPTAÇÃO/EXPLOTAÇÃO SUBTERRÂNEA

Usos urbanos

Todos os setores usuários

0,0350

R$/m³

 

Rebaixamento de lençol freático*

0,00862

R$/m³

USOS RURAIS

Todos os setores usuários

0,0250

R$/m³

LANÇAMENTO SUPERFICIAL

Todos

Todos os setores usuários

Carga orgânica

DBO5,20

0,0918

R$/kg

Nos usos com rebaixamento de lençol freático para mineração, rebaixamento de lençol freático de edificações ou outros usos que impliquem rebaixamento de lençol freático, o PPU será a metade (50%) do valor cobrado do setor usuário mineração de captação superficial (equivalente a PPU x 0,5). Constitui-se da retirada temporária ou permanente de água subterrânea.

O resultado da cobrança será utilizado exclusivamente para o cumprimento das obrigações legais referentes à Política Estadual de Recursos Hídricos e ao Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SIGRH, nestas incluídos os custos de operação, manutenção e administração da gestão de recursos hídricos no Estado de Goiás e o funcionamento dos comitês de bacia hidrográfica e do CERHí (art. 16).

O usuário de recursos hídricos a qualquer tempo poderá solicitar ao órgão gestor a revisão do valor que lhe foi atribuído para pagamento pelo uso de recursos hídricos (art. 24).

Assim, com a edição do novo Decreto estadual, a captação superficial e subterrânea, o lançamento e rebaixamento do lençol freático de bacias formadas por rios goianos também passarão a ser cobrados do setor produtivo, diferentemente da Lei Federal n. 9.433/1997, que apenas cobrava pelo uso de água em Goiás decorrente da bacia do Rio Paranaíba. 

Confira íntegra do Decreto n. 10.280/2023: https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/107307/pdf

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