
27/02/2023
O PRA é um conjunto de ações que devem ser feitas por proprietários de imóveis rurais para regularização, recuperação e compensação de áreas degradadas, como as Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente e de Uso Restrito.
O prazo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) aumentou em 180 dias após convocação pelo órgão competente, estadual ou distrital. O limite era de um ano a partir da implantação do programa de regularização.
O PRA consiste em um conjunto de ações e iniciativas que devem ser desenvolvidas por proprietários/possuidores de imóveis rurais para regularização, recuperação e compensação de áreas degradadas, como as Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente e de Uso Restrito. Foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, sendo mais conhecido como Código Florestal. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações.
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