O proprietário terá até 31/12/2022 para aderir ao PRA estadual, ou nacional, caso o estado não tenha regulamentado o seu PRA específico.

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
Entretanto, só terão direito aos benefícios do PRA (Programa de Regularização Ambiental - Art. 59) os proprietários que realizaram o cadastro no CAR até o dia 31 de dezembro do ano passado (2020).
Atendendo a esse requisito (Inscrito no CAR antes de 31/12/2020), o proprietário terá até 31/12/2022 (2 anos) para aderir ao PRA estadual, ou nacional caso o estado não tenha regulamentado o seu PRA específico.
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